aposentadoria do professor

Aposentadoria do professor: conheça o benefício

A aposentadoria do professor possuir requisitos mitigados quando comparada com a aposentadoria urbana comum. Até a reforma da previdência, para o professor se aposentar por tempo de contribuição teria que possuir 30 anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher (Clique aqui e saiba o que é tempo de contribuição).

A aposentadoria do professor é devida ao segurado que comprovar exclusivo tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Os professores universitários não tem direito aos requisitos específicos da aposentadoria do professor.

São consideradas funções de magistérios não apenas as de professor em sala da aula. São também funções de magistério, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Com a reforma da previdência e a consequente extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, também foi estabelecida a necessidade de idade mínima para o professor se aposentar. A idade mínima fixada para a aposentadoria do professor é de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher. A carência continua de 180 meses tanto para o homem quanto para a mulher (Clique aqui e saiba o que é carência).

A boa notícia da reforma da previdência é que ela unificou o tempo de contribuição entre os dois sexos: 25 anos para o homem e para a mulher. Portanto, ocorreu a redução de cinco anos do tempo de contribuição da aposentadoria do professor para o homem. Destaca-se que, nas regras de transição, ainda é utilizado o tempo de contribuição de 30 anos para o homem.

 

Perda da qualidade de segurados na aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor não possui o requisito da qualidade do segurado. Portanto, se a pessoa contar com o mínimo da idade, da carência e do tempo de contribuição, terá direito a aposentadoria de professor mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

 

Data do início do benefício na aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor é devida ao segurado empregado, a partir da data do desligamento do emprego, caso o requerimento tenha sido realizado até 90 dias após o desligamento. Quando não houve desligamento do emprego ou se o requerimento foi realizado após 90 dias do desligamento, a data do benefício da aposentadoria por idade será a data do requerimento.

O benefício pode ser solicitado pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet (Meu INSS) ou nas Agências da Previdência Social.

 

Valor da Aposentadoria do professor

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria do professor era de 100% do salário de benefício com a aplicação do fator previdenciário. O salário de benefício era calculado pela média das 80% maiores contribuições do segurado. Havia, também, a possibilidade da não aplicação do fator previdenciário caso fosse aplicada a regra do 85/95. Por esta regra, caso, somando-se a idade e o tempo de contribuição fosse atingido a pontuação de 85, se mulher, e 95, se homem, não seria aplicado o fator previdenciário (o professor ganhar 5 pontos pela regra de pontos). Tais regras continuam aplicáveis para quem completou os requisitos para aposentadoria do professor antes de 13/11/2019.

Com a Reforma da Previdência, para aqueles que completarem os requisitos da aposentadoria do professor após 13/11/2019, o cálculo será feito de forma diversa. Primeiramente, o salário de benefício será calculado utilizando-se a média aritmética de 100% dos salários de contribuição. O coeficiente a ser aplicado sobre o salário de benefício será de 60% com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.

 

Conversão do Tempo especial de professor em comum

É vedada a conversão do tempo especial do professor em tempo comum. Em julgamento sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese:

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.”

 

Regras de transição da aposentadoria do professor

A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional n. 103/2019, criou a obrigatoriedade da idade mínima para aposentadoria do professor e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Para não ser injusto com os segurados professores que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência previu 3 regras de transição. Segue, abaixo, o detalhamento de cada uma das regras de transição.

 

Regra de Transição 1: Sistema de Pontos

Esta é uma regra de transição da aposentadoria do professor que segue a lógica da regra anterior de pontos 85/95, calculando-se a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado. Esta regra de transição da aposentadoria do professor começou com a pontuação 81/91 para o segurado se aposentar por tempo de contribuição em 2020 e terá acréscimo de um ponto por ano até atingir o limite de 92 pontos para a mulher (em 2033) e de 100 pontos para o homem (em 2028).

O cálculo do valor da aposentadoria do professor desta regra de transição será a alíquota de 60% do valor do salário do benefício com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

 

Regra de Transição 2: Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Nesta regra de transição da aposentadoria do professor, os segurados deverão cumprir dois requisitos: tempo de contribuição, 25 anos para mulher e 30 anos para o homem, e idade, 51 anos para a mulher e 56 anos para o homem. A partir de 2020, será acrescido seis meses na idade mínima a cada ano, até atingir 57 anos de idade para a mulher (em 2031), e 60 anos de idade para o homem (em 2027).

O cálculo do valor da aposentadoria do professor desta regra de transição será a alíquota de 60% do valor do salário do benefício com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

 

Regra de Transição 3: Pedágio de 100% do tempo faltante

Nesta regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados deverão cumprir 3 requisitos:

1) 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;

2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;

3) período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma da previdência, 13/11/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuições.

Esta é a regra de transição com o melhor valor de aposentadoria. O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição desta regra de transição será a alíquota de 100% do valor do salário do benefício. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

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