Carência aposentadoria

O que é carência?

Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.

O cálculo da carência é considerado a partir do primeiro dia do mês referente a competência do recolhimento da contribuição. Por exemplo, mesmo que o segurado comece a laborar no dia 31 de um mês, este dia laborado contará como um mês de carência.

 

Carência e contribuições em atraso

As contribuições recolhidas em atraso devem ser consideradas para efeito de carência, desde que, antes do atraso destas contribuições, o segurado tenha recolhido pelo menos uma contribuição sem atraso.

 

Carência para obtenção de benefícios previdenciários

Cada benefício previdenciário exige uma carência própria. Segue, abaixo, a carência necessária para o segurado possuir o direito para cada benefício previdenciário:

 

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses
  • Auxílio-reclusão – 24 meses
  • Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição – 180 meses
  • Salário-maternidade nos casos de contribuinte individual e seguradas facultativas – 10 meses
  • Salário-maternidade das seguradas especiais – 12 meses

 

Benefícios previdenciários independentes de carência

Há benefícios previdenciários que não possuem requisito de carência. Segue, abaixo, lista dos benefícios previdenciários sem nenhuma exigência de carência:

 

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se a Previdência, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social
  • Reabilitação profissional
  • salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
  • Acidente de qualquer natureza é aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade laborativa, permanente ou temporária, seja em decorrência do trabalho ou não.

 

Carência e reingresso no sistema

Caso, após atingida a carência mínima, o segurado pare de contribuir e perca a qualidade de segurado, ele não necessitará cumprir toda a carência prevista na lei para ter direito aos benefícios previdenciários. Nestes casos, o segurado terá que cumprir metade da carência necessária e, desta forma, ele conseguirá destravar o tempo de carência anterior para contabilizar como carência para o benefício.

 

Período de benefício por incapacidade conta como carência?

O período em que o segurado estiver usufruindo de benefício previdenciário por incapacidade poderá contar como carência. Para isso, o segurado deverá intercalar os períodos com contribuição. Isto é, logo após o fim do benefício, deverá o segurado recolher uma contribuição para o INSS, seja como empregado, como contribuinte individual ou como facultativo.

Comentários