Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade: conheça o benefício

Aposentadoria por idade era a aposentadoria que era devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 meses, completasse 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por idade, agora chamada de aposentadoria programada, tornou-se a regra, com a aposentadoria por tempo de contribuição apenas existindo nas regras de transição. A idade mínima da mulher foi aumentada para 62 anos e do homem foi mantida em 65 anos. Com a reforma, foi criado o requisito de tempo de contribuição para aposentadoria por idade, de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (Clique aqui e saiba o que é tempo de contribuição). A carência continua de 180 meses tanto para o homem quanto para a mulher (Clique aqui e saiba o que é carência).

Para os trabalhadores rurais e para os que exerçam atividade em regime de economia familiar, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher.

 

Perda da qualidade de segurados

A aposentadoria por idade não possui o requisito da qualidade do segurado. Portanto, se a pessoa contar com o mínimo da idade, da carência e do tempo de contribuição, terá direito a aposentadoria mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

 

Regra de transição da aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional n. 103/2019, estabeleceu regra de transição para a aposentadoria por idade para os inscritos no sistema antes de 13/11/2019. Para os homens, na regra de transição da aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição necessário é de 15 anos. Já para a mulher, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos, a idade mínima é de 60 anos em 2019, com acréscimo de seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos previstos na regra geral (Em 2021, a idade mínima da mulher é de 61 anos).

 

Aposentadoria compulsória dos empregados públicos

A aposentadoria compulsória só afeta os empregados públicos, dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias. Para a aposentadoria, os empregados públicos deverão ter cumprido o tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos (regra de transição). Caso o empregado público atinja os 75 anos sem cumprir o tempo de contribuição mínimo, ele será afastado sem direito a aposentadoria.

 

Data do início do benefício

A aposentadoria por idade é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, caso o requerimento tenha sido realizado até 90 dias após o desligamento. Quando não houve desligamento do empego ou se o requerimento foi realizado após 90 dias do desligamento, a data do benefício será a data do requerimento.

O benefício pode ser solicitado pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet (Meu INSS) ou nas Agências da Previdência Social.

 

Valor da Aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade era proporcional ao tempo de contribuição, correspondendo a 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício. Tal regra continua aplicável para quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019.

Com a Reforma da Previdência, para aqueles que completarem os requisitos da aposentadoria por idade após 13/11/2019, o cálculo será feito de forma diversa. Primeiramente, o salário de benefício será calculado utilizando-se a média aritmética de 100% dos salários de contribuição. O coeficiente a ser aplicado sobre o salário de benefício será de 60% com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.

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