TOC aposentadoria

Auxílio-doença em caso de TOC

O TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) é uma doença incapacitante que possibilita que o paciente incapacitado para o trabalho receba o benefício do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é o benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente impedido de trabalhar por doença, acidente ou prescrição médica. Conheça tudo sobre o auxílio-doença clicando neste link.

Para o direito ao benefício do auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) não basta a comprovação de que o segurado possui o TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), mas deverá ser comprovado que o trabalhador está incapaz para o exercício de seu trabalho habitual devido ao TOC. Incapacidade laborativa, segundo o Manual de Perícias Médicas do INSS, “é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocas por doença ou acidente”.

O requerimento do auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) poderá ser realizado tanto diretamente pelo segurado quanto pela empresa em que ele labora. Possuem direito ao benefício os segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os segurados empregados domésticos.

 

Auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo)

Apesar do INSS, em geral, negar o benefício do auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), a Justiça já vem concedendo há muitos anos este benefício para os segurados. Se você teve seu benefício negado pelo INSS, são grandes as chances de conseguir o benefício através de uma ação judicial. Em um processo judicial, será realizada nova perícia médica, com perito judicial, que, constatando o TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) e a incapacidade para o trabalho, concederá o benefício do auxílio-doença ao segurado.

 

Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)

O Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) é um transtorno comum, crônico e duradouro. É caracterizado pela presença de obsessões e/ou compulsões. O Transtorno Obsessivo Compulsivo é considerado uma doença mental grave. Ela está entre as dez maiores causas de incapacitação, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. Estima-se que cerca de 4 milhões de brasileiros sofram com a doença. Obsessões são pensamentos, impulsos ou imagens recorrentes e persistentes que são vivenciados como intrusivos e indesejados. Compulsões são comportamentos repetitivos ou atos mentais em que um indivíduo se sente compelido a executar em resposta a uma obsessão ou de acordo com regras que devem ser aplicadas rigidamente.

 

Requisitos para o auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo)

São três os requisitos para o auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo): 12 meses de carência, qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho.

 

Carência do auxílio-doença

Para ter direito ao benefício do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) o segurado deverá ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (Clique aqui e descubra o que é carência). Não haverá carência nos casos de acidente de qualquer natureza, ou das seguintes doenças, especificadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:

Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Em caso de refiliação, o segurado apenas precisará cumprir metade da carência, 6 meses de contribuições mensais, para ter direito ao benefício do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Após atingir as 6 contribuições, o segurado poderá somar as contribuições de filiações anteriores para atingir as 12 contribuições necessárias para o auxílio-doença.

Perícia Médica em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo)

A concessão do auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) deverá, em regra, ser precedida de perícia médica. Cabe ao segurado apresentar na perícia documentação assinada por um médico comprovando a situação de incapacidade pelo TOC (transtorno obsessivo-compulsivo). Na perícia médica, o segurado deverá apresentar todos os documentos que comprovem sua incapacidade, como laudos, atestados, exames, pareceres e prontuário médico.

Em casos de segurados que, devido à incapacidade, não consigam se locomover até uma agência do INSS, existe a previsão de que os exames médico-periciais serão realizados no hospital ou domicílio em que se encontre o segurado.

Não é necessário que o médico que fará a perícia para análise do requerimento de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) seja especialista na área da enfermidade. No entanto, o médico deverá identificar de forma precisa o conjunto de atividades desempenhadas pelo segurado em labor, não podendo apenas se limitar a reproduzir o nome da função exercida.

 

Decisões reconhecendo o auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo)

Segue, abaixo, decisões judiais reconhecendo o auxílio-doença em caso de TOC (transtorno obsessivo-compulsivo):

 

“PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
(...)
8 - O laudo pericial de fls. 62/70, elaborado em 05/06/14, diagnosticou o autor como portador de "transtorno ansioso não especificado e transtorno obsessivo compulsivo do tipo misto". Concluiu pela incapacidade total e permanente, desde outubro de 2005 (resposta ao quesito dez de fl. 67).
(...)
11 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
12 - Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas. Sentença parcialmente reformada. Ação julgada procedente. 
(TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA,  ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1994645 - 0010600-82.2013.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO, julgado em 29/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019 )”

 

 

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO CONSTATADA. IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA PRO INVALIDEZ. DESCONTO DO PERÍODO REMUNERADO. DESCABIMENTO. APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E DO INSS DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.

– Os requisitos legais da qualidade de segurado e carência necessária são incontroversos e o autor está empregado.

– Conclui a perita judicial, que o autor apresenta incapacidade total e temporária para a vida laboral, e é portador de Transtorno Afetivo Bipolar com sintomas psicóticos e maníacos, e, como comorbidade TOC com ideias e comportamentos obsessivos compulsivos. Em reposta aos quesitos 6 e 7 do r. Juízo, diz que a incapacidade é temporária, necessitando de retorno para reavaliação em 02 anos, e que a data provável de início da incapacidade, é outubro de 2012, de acordo com análise documental e histórico laboral.

– Em que pese a parte autora pugnar pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o conjunto probatório não infirma a perita judicial, profissional de confiança do r. Juízo, equidistante e especializada na patologia da parte autora, uma vez que é médica psiquiatra. Nesse contexto, se vislumbra dos atestados médicos emanados do psiquiatra que acompanha o autor, que o profissional não atesta o impedimento definitivo para o trabalho (fls. 26/29). Neles se ventila que o autor deve ser afastado do trabalho por períodos não inferiores a 90 e 60 dias. Também exsurge do laudo pericial, que o autor está empregado no mesmo local desde 1984 e quando sai da crise, retorna ao trabalho e é produtivo.

– Correta a r. Sentença, portanto, que amparado nos elementos probantes dos autos, determinou o restabelecimento do auxílio-doença a partir de 01/06/2013, dia subsequente à cessação administrativa do benefício, em 31/05/2013 (fl. 68), pois conforme o teor da perícia psiquiátrica, o autor ainda estava acometido de incapacidade total e temporária quando da cessação do auxílio-doença.

– Não deve ser descontado o período em que houve atividade remunerada. Ainda que ocorram contribuições recolhidas em nome do autor por parte do empregador após a cessação do auxílio-doença, aquelas não se mostram por si só, suficientes para comprovar a aptidão para o labor.

– “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.” Enunciado da Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

– Negado provimento às Apelações da parte autora e do INSS. Sentença mantida.

(TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 2014281 – 0005620-41.2013.4.03.6103, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, julgado em 02/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2017 )

 

 

Procure um advogado previdenciário – Penha – Zona leste – INSS- São Paulo

Caso você possua TOC (transtorno obsessivo-compulsivo) e está incapacitada para o trabalho, procure um advogado. O Escritório MFN Advogados, localizado na Penha, Zona Leste, próxima ao Tatuapé, Vila Matilde e Cangaíba, é um escritório especializado em conseguir seu benefício junto ao INSS.

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