Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição é a aposentadoria a que tinha direito o segurado, antes da aprovação da Reforma da Previdência, ao completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher (Clique aqui e saiba o que é tempo de contribuição). A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência.

Com a reforma da previdência, e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, agora chamada de aposentadoria programada, tornou-se a regra, com a aposentadoria por tempo de contribuição apenas existindo nas regras de transição. A idade mínima da mulher foi aumentada para 62 anos e do homem foi mantida em 65 anos. Com a reforma, foi criado o requisito de tempo de contribuição para aposentadoria por idade, de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. A carência continua de 180 meses tanto para o homem quanto para a mulher.

Para os trabalhadores rurais e para os que exerçam atividade em regime de economia familiar, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher.

 

Perda da qualidade de segurados na aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição não possui o requisito da qualidade do segurado. Portanto, se a pessoa contar com a carência e o tempo de contribuição requeridos, terá direito a aposentadoria mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

 

Beneficiários da aposentadoria por tempo de contribuição

Em princípio, cumpridos os requisitos para aposentadoria, todos os segurados têm direito aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado especial rural é exceção e apenas terá direito a aposentadoria por idade e por invalidez. Caso segurado especial optasse por efetuar contribuições mensais de forma voluntária, passaria a ter o direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Além dos segurados especiais, os contribuintes facultativos e contribuintes individuais que optarem pela contribuição de 11% sobre o salário-mínimo (conforme estabelecido na Lei Complementar 123), não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Eles só teriam direito a aposentadoria caso complementassem as contribuições com mais 9% do salário-mínimo.

O Microempreendedor Individual (MEI) que possua contribuição reduzida, de 5% do salário-mínimo, também não possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Por último, o segurado facultativo sem renda própria que contribua com apenas 5% do salário-mínimo também não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Carência da aposentadoria por tempo de contribuição

A carência para aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses. Reforçando que, além da carência de 180 meses, é necessário 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher (Clique aqui e saiba o que é carência).

Data do início do benefício

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, caso o requerimento tenha sido realizado até 90 dias após o desligamento. Quando não houve desligamento do empego ou se o requerimento foi realizado após 90 dias do desligamento, a data do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição será a data do requerimento.

O benefício da aposentadoria por contribuição pode ser solicitado pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet (Meu INSS) ou nas Agências da Previdência Social. Ressalta-se que o segurado não precisa deixar o emprego para fazer o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era de 100% do salário de benefício com a aplicação do fator previdenciário. O salário de benefício era calculado pela média das 80% maiores contribuições do segurado. Havia, também, a possibilidade da não aplicação do fator previdenciário caso fosse aplicada a regra do 85/95. Por esta regra, caso, somando-se a idade e o tempo de contribuição fosse atingido a pontuação de 85, se mulher, e 95, se homem, não seria aplicado o fator previdenciário.

Com a Reforma da Previdência, foram alterados os critérios para o cálculo do salário de benefício. Primeiramente, o salário de benefício será calculado utilizando-se a média aritmética de 100% dos salários de contribuição. As demais alterações serão explicitadas no item abaixo, das regras de transição, já que cada regra possui um critério para o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional n. 103/2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição do nosso sistema previdenciário. Para não ser injusto com os segurados que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência previu 4 regras de transição. Segue, abaixo, o detalhamento de cada uma das regras de transição.

 

Regra de Transição 1: Sistema de Pontos

Esta é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que segue a lógica da regra anterior de pontos 85/95, calculando-se a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado. Esta regra de transição começou com a pontuação 86/96 para o segurado se aposentar por tempo de contribuição em 2020 e terá acréscimo de um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher (em 2033) e de 105 pontos para o homem (em 2028).

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição desta regra de transição será a alíquota de 60% do valor do salário do benefício com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

 

Regra de Transição 2: Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Nesta regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados deverão cumprir dois requisitos: tempo de contribuição, 30 anos para mulher e 35 anos para o homem, e idade, 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem. A partir de 2020, será acrescido seis meses na idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos de idade para a mulher (em 2031), e 65 anos de idade para o homem (em 2025).

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição desta regra de transição será a alíquota de 60% do valor do salário do benefício com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

 

Regra de Transição 3: Pedágio de 50% do tempo faltante

Esta regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos segurados que, até 13/11/2019, contavam com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem. Nestes casos, os segurados terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição caso cumpram o período adicional de 50% do que tempo que, na entrada em vigor da reforma da previdência, restasse para atingir 30 anos contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição desta regra de transição será a alíquota de 100% do valor do salário do benefício multiplicado pelo fator previdenciário. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

 

Regra de Transição 4: Pedágio de 100% do tempo faltante

Nesta regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados deverão cumprir 3 requisitos:

1) 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

3) período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma da previdência, 13/11/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuições.

Esta é a regra de transição com o melhor valor de aposentadoria. O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição desta regra de transição será a alíquota de 100% do valor do salário do benefício. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição.

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