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Retiraram meu dinheiro do banco por PIX. E agora?

Desde a criação do PIX, multiplicaram-se os casos de golpes em que são retirados valores das contas dos correntistas por transferências bancárias. O que muitos consumidores não sabem é que, na maioria dos casos de golpe, é possível receber o dinheiro do PIX judicialmente, mesmo quando o banco se recusa reembolsar o prejuízo da transferência.

O que definirá se o banco terá ou não que reembolsar o consumidor pela fraude no PIX é se ocorreu falha de segurança no sistema do banco. Note-se que mesmo em casos em que o correntista colaborou ativamente com a fraude, ao ser ludibriado pelos golpistas, pode haver a obrigação do banco devolver o valor caso o golpe tenha sido facilitado por deficiência em seu sistema de segurança.

Um exemplo de caso em que o banco será responsabilizado é quando o correntista recebe ligação de golpista que se identifica como funcionário do banco  possuindo todos os seus dados bancários; neste caso, houve falha de segurança pelo banco ao não proteger os dados sigilosos do correntista. Neste caso, haverá responsabilidade do banco de reembolsar os valores desviados por fraudes no PIX.

Outro exemplo de falha de segurança no banco é quando o golpista realiza transferências superior aos limites da conta do consumidor. Se a transferência por PIX for superior ao limite, ocorreu falha na segurança do sistema bancário. Também pode ser identificada falha de segurança quando o PIX fraudulento fugir ao perfil de histórico de transações do consumidor.

Destaca-se que, em casos de falha de segurança do banco, além do reembolso dos valores, o banco será obrigado a indenizar o correntista por eventuais danos morais sofridos.

Portanto, caso você tenha sofrido um golpe de PIX e o banco se recusa a reembolsar o prejuízo, procure um advogado para analisar seu caso. É provável que seja cabível uma ação judicial para que o banco reembolse o valor.

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