Auxílio-reclusão

Regras da Pensão Por Morte – Advogado Previdenciário

A pensão por morte é um dos principais benefícios a que tem direito o contribuinte do INSS . A pensão por morte é fornecida a dependentes do falecido que não tenham condição de garantir o próprio sustento. Abaixo, explicamos quem tem direito ao benefício, seu valor e sua duração.

Existem dois principais requisitos para se ter direito receber a pensão por morte: o falecido deve possuir qualidade de segurado na data do óbito e a pessoa que pleiteia deverá ser dependente do falecido. No caso dos filhos e esposas, a comprovação da dependência será pela simples apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento. Já os pais e irmãos do falecido, para receber a pensão por morte, deverão comprovar a dependência do falecido.

A duração da pensão por morte dependerá da idade do beneficiário e do tipo de benefício. Para os filhos do falecido, os benefícios serão até completar 21 anos. Já para os outros dependentes, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses se o falecido não tiver feito pelo menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável durou menos que 2 anos até o falecimento. Nos outros casos, a duração será segundo a tabela.

O valor da pensão por morte dependerá da quantidade de contribuições e do valor delas. O menor valor permitido para a pensão por morte é o salário mínimo.

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