Perda da qualidade de segurado inss

Perda da qualidade de segurado

A perda da qualidade de segurado é um dos principais motivos que levam o INSS a rejeitar requerimentos de benefícios previdenciários. Mas boa parte dessas decisões do INSS são incorretas e podem ser revertidas por um advogado.

A perda da qualidade de segurado é utilizada pelo INSS para negar, principalmente, a pensão por morte e os benefícios por incapacidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Se você teve seu benefício negado pela perda da qualidade de segurado, procure um advogado para ele verificar se você tem direito ao benefício.

 

Qualidade de segurado do INSS

Um trabalhador possui a qualidade de segurado do INSS enquanto estiver contribuindo para a previdência social. A qualidade de segurado é essencial para que o trabalhador possua direito a benefícios por incapacidade (auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e para que sua família receba pensão por morte.

Caso o trabalhador fique inválido após a perda da qualidade de segurado, ele não possuirá direito a nenhum benefício do INSS. Da mesma forma, caso o trabalhador morra após a perda da qualidade de segurado, sua família não possuirá direito a pensão por morte.

 

Período de graça e perda da qualidade de segurado

 

No entanto, não apenas durante o período em que está contribuindo que o trabalhador possuirá a qualidade de segurado. Não há perda da qualidade de segurado em diversas situações, mesmo que o trabalhador não esteja efetuando contribuições ao INSS. São exemplos de situações em que é mantida a qualidade de segurado mesmo sem contribuição ao INSS:

 

  1. Enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício (com exceção do auxílio-acidente)
  2. Até 12 meses após sair da prisão.
  3. Até 3 meses após sair das Forças Armadas.
  4. Até 6 meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.

 

Entretanto, a mais importante situação em que não há perda da qualidade de segurado é a de 12 meses após a cessação das contribuições do INSS. Portanto, o trabalhador, após ser demitido ou sair do emprego, ainda terá 12 meses de qualidade do segurado do INSS.

Prorrogação do período de graça

O INSS reconhece a permanência da qualidade de segurado até 12 meses após a saída do trabalho. No entanto, frequentemente, o INSS não reconhece a prorrogação do período de graça que será esclarecida agora. Portanto, caso você se enquadre na situação que apresentaremos, procure um advogado para receber seu direito.

Não ocorre a perda da qualidade de segurado em dois casos: desemprego e existência de 120 contribuições seguidas ao INSS. Segue a previsão da Lei nº 8.213:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Portanto, caso, após a saída do emprego, o trabalhador tenha ficado em situação de desemprego, só ocorrerá a perda da qualidade de segurado após 24 meses da demissão. Ademais, caso, ainda, ele tenha vertido 120 contribuições consecutivas para o INSS, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá após 36 meses.

 

Tema 255 e Perda da qualidade de segurado

No tema 255 julgado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) ocorreu uma decisão muito favorável aos segurados no tema perda da qualidade de segurado. Foi decidido que:

O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido.”

 

Procure um advogado previdenciário – Penha – Zona leste – INSS – São Paulo

Caso seu benefício tenha sido recusado por perda da qualidade de segurado, procure um advogado. O Escritório MFN Advogados, localizado na Penha, Zona Leste, próxima ao Tatuapé, Vila Matilde e Cangaíba, é um escritório especializado em conseguir seu benefício junto ao INSS.

Comentários