Advogado INSS Penha

Diferença entre carência e tempo de contribuição?

O que é carência?

 

Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.

O cálculo da carência é considerado a partir do primeiro dia do mês referente a competência do recolhimento da contribuição. Por exemplo, mesmo que o segurado comece a laborar no dia 31 de um mês, este dia laborado contará como um mês de carência.

 

Carência e contribuições em atraso

As contribuições recolhidas em atraso devem ser consideradas para efeito de carência, desde que, antes do atraso destas contribuições, o segurado tenha recolhido pelo menos uma contribuição sem atraso.

 

Carência para obtenção de benefícios previdenciários

Cada benefício previdenciário exige uma carência própria. Segue, abaixo, a carência necessária para o segurado possuir o direito para cada benefício previdenciário:

 

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses
  • Auxílio-reclusão – 24 meses
  • Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição – 180 meses
  • Salário-maternidade nos casos de contribuinte individual e seguradas facultativas – 10 meses
  • Salário-maternidade das seguradas especiais – 12 meses

 

Benefícios previdenciários independentes de carência

Há benefícios previdenciários que não possuem requisito de carência. Segue, abaixo, lista dos benefícios previdenciários sem nenhuma exigência de carência:

 

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se a Previdência, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social
  • Reabilitação profissional
  • salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
  • Acidente de qualquer natureza é aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade laborativa, permanente ou temporária, seja em decorrência do trabalho ou não.

 

Carência e reingresso no sistema

Caso, após atingida a carência mínima, o segurado pare de contribuir e perca a qualidade de segurado, ele não necessitará cumprir toda a carência prevista na lei para ter direito aos benefícios previdenciários. Nestes casos, o segurado terá que cumprir metade da carência necessária e, desta forma, ele conseguirá destravar o tempo de carência anterior para contabilizar como carência para o benefício.

 

Período de benefício por incapacidade conta como carência?

O período em que o segurado estiver usufruindo de benefício previdenciário por incapacidade poderá contar como carência. Para isso, o segurado deverá intercalar os períodos com contribuição. Isto é, logo após o fim do benefício, deverá o segurado recolher uma contribuição para o INSS, seja como empregado, como contribuinte individual ou como facultativo.

 

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é contabilizado de forma diferente da carência. Tempo de contribuição é o período efetivo entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social. Portanto, enquanto, ao segurado trabalhar unicamente no dia 31 de um mês específico, será contabilizado um mês para carência deste segurado, apenas será contabilizado um dia para fins de tempo de contribuição.

Para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição será o período efetivamente trabalhado e registrado na CTPS, independentemente de recolhimento, pois este é responsabilidade do empregador. Para os contribuintes individuais e facultativos, no entanto, o tempo de contribuição só contará com os efetivos recolhimentos à Previdência Social, ou seja, se houver trabalho, mas não houver recolhimentos, estes segurados não terão período computado fins de tempo de contribuição.

É um exemplo de benefício previdenciário que se utiliza do conceito de tempo de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta modalidade de aposentadoria, conforme sua regulamentação anterior a da reforma, o homem necessitava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos.

 

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência e tempo de contribuição são contabilizados, portanto, de forma totalmente diferente entre si. É extremamente comum que um segurado já tenha atingido a carência suficiente para um benefício, mas não o tempo de contribuição. Por isto é importante não confundir os dois conceito.

Portanto, é possível perceber que a carência é um conceito que possibilita mais desdobramentos que o tempo de contribuição, exigindo grande atenção no momento do pedido da aposentadoria.

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