Salário-família: conheça o benefício
Salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao segurado empregado de baixa renda por filhos de até 14 anos de idade ou inválidos que possuir. O salário-família é devido por cotas, com o segurado recebendo uma cota por cada filho de até 14 anos ou inválido. Os aposentados também possuem o direito ao recebimento do salário-família.
Se o pai e a mãe do filho são segurados empregados e atendem ao critério de baixa renda, ambos terão direito a receber o salário-família em função dos mesmos dependentes. No caso de divórcio, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do filho. O salário-família não possui exigência de carência.
Exigências
O salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
Limite de remuneração e baixa renda
O benefício do salário-família é devido apenas aos segurados de baixa renda. São considerados de baixa renda os segurados que recebam renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (2020).
Valor da cota do salário-família
O valor da cota do salário-família, em 2020, por filho do trabalhador segurado, é de R$48,62.